INFORMATIVO:
O repasse da PIS/Cofins aos USUÁRIOS DE ENERGIA ELÉTRICA (CEEE e RGE), bem como aos assinantes dos serviços de telefonia fixa, foi considerado ilegal pela 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo Herman Benjamin, a prática é abusiva e viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, pois a empresa valeu-se da fraqueza ou “ignorância” do consumidor, conforme vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
O STJ atestou na decisão que a operadora embutia no preço da tarifa mensal os valores referentes às contribuições sociais, os quais devem incidir sobre o faturamento!
– “ O fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições sobre o faturamento mensal não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária!”
Se a legislação pertinente estabelece como contribuinte a pessoa jurídica prestadora de serviços, como fato gerador o faturamento ou receita bruta e como base de cálculo o valor do faturamento ou receita bruta, neste caso, o contribuinte passa a ser o consumidor, e não o fornecedor; o fato gerador passa a ser a prestação do serviço, e não o faturamento ou receita bruta da concessionária. Assim, a base de cálculo passa a ser o valor do serviço; não o valor do faturamento ou receita bruta da concessionária!
Caso o cliente perceba que há cobrança abusiva em sua conta, conforme acima exemplificado, aconselha-se o ‘caminho da justiça’.
A denúncia da empresa prestadora do serviço na Anatel - além do ingresso com a ação judicial cabível, também é uma caminho que denota exercício da cidadania.
CIDADÃO: BUSQUE SEUS DIREITOS!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O Poder Judiciário Gaúcho Cobrança indevida de PIS e COFINS.
ResponderExcluirAs empresas de energia elétrica (CEEE, RGE, AES) estão cobrando indevidamente de seus clientes valores relativos a PIS e COFINS!
Nosso escritório de ADVOCACIA busca a devolução de tais valores.
Documentação necessária:
- Cópia das contas dos últimos 05 anos, ou, Cópia (simples) de 01 (uma) fatura de luz/energia elétrica;
- Xerox de um documento com foto (Identidade)
- Xerox do contracheque, e/ou Carteira de Trabalho, e/ou Última Declaração de Imposto de Renda (“PF”)
http://paulo-da-cunha-adv.blogspot.com/p/publicacoes-juridicas-paulo-da-cunha.html
WWW.paulodacunha.adv.br
PAULO DA CUNHA – OAB 43.034
(51) 3023.4290
demanda "morta na casca" pelo STJ de forma IMORAL e ABSURDA!
ResponderExcluir