quinta-feira, 20 de maio de 2010

Telefones Brasil Telecom – CRT de 1996
By admin | janeiro 18, 2010


LEIA COM ATENÇÃO
Ação JUDICIAL de indenização relativa aos CONTRATOS DE COMPRA DE TELEFONE da antiga CRT NOS ANOS DE 1996 / 1997 (Contratos do tipo “Oferta Pública”).
Acionistas da antiga CRT que firmaram contrato para a aquisição de linhas e serviços telefônicos no ano de 1996 e não aceitaram a oferta pública divulgada nos meios de comunicação podem requerer na justiça indenização em valores que atingem até R$ 6.000,00.
A antiga CRT, sucedida pela BRASIL TELECOM, não repassou as ações nem efetuou a devolução dos valores devidos aos adquirentes de telefones fixos em 96/97 . A ação judicial promovida pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO DR. PAULO DA CUNHA busca a correção monetária e os juros relativos aos valores pagos pelos consumidores.
Trata-se de uma ação judicial célere e praticamente sem custos, pois os processos tramitam nos Juizados Especiais Cíveis (“Pequenas Causas”).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Cópia simples de:

- Carteira de identidade e CPF/CNPJ;
- Comprovante de residência;
• – Comprovante de rendimento ou do IR isento para a gratuidade da Justiça;
• Cópias autenticadas de:

- Contrato assinado junto à CRT ou recibo de compra da linha telefônica ou comprovante de pagamento/financiamento do telefone;.
• E:

- Duas Procurações (fornecidas pelo escritório), sendo uma delas com ASSINATURA RECONHECIDA EM TABELIONATO.

PLANOS DE SAÚDE E MEDICAMENTOS revisão cobranças e aumentos abusivos

DIA MUNDIAL DA SAÚDE: COMEMORAR O QUÊ?

Um dos mais capacitados Ministros da Saúde que o País já teve, o médico Adib Jatene, foi severamente criticado quando insistiu na aprovação da tributação denominada “CPMF”.

Criada pela Emenda Constitucional nº. 12/96, instituída pela Lei Federal nº. 9.311/96, com redação dada pela Lei nº. 9.539/97, esta contribuição federal tem por fato gerador as movimentações ou a transmissão de valores pecuniários, de créditos e de direitos de natureza financeira mobilizados por pessoas físicas ou jurídicas dentro do território brasileiro.

Como insistentemente defendia o Ministro e médico Adib Janete, a idéia fundamental era a aplicação dos valores da CPMF para a promoção da saúde dos Brasileiros, sendo o produto da arrecadação da contribuição, por definição legal, destinado ao FNS (Fundo Nacional da Saúde), com uma pequena parcela destinada à Previdência Social.

Ocorre que logo após a aprovação e instituição da referida tributação, o Dr. Jatene foi sumariamente privado do cargo de Ministro da Saúde. E, como decorrência do seu afastamento, verificou-se desde logo a alteração do destino da verba oriunda da CPMF.

Porém, passados alguns anos da instituição da referida contribuição, é fato notório que o Governo Federal não vem repassando à saúde quantias suficientes para a tão desejada melhora e qualificação das políticas de saúde.

O que se vê, na realidade, é que hoje em dia, em que pese os valorosos esforços do então Ministro da Saúde, os recursos provenientes da CPMF, diariamente retirados das movimentações e dos pagamentos feitos por todos nós, não estão sendo aplicados em prol da saúde.

Portanto, devemos nos questionar sobre a destinação atual de tais recursos. Como estão sendo empregados tais valores? Quais as melhorias geradas pelos valores que, todos os dias, destinamos, forçosamente, ao Governo federal?

De fato, ao que parece, e pelas notícias diariamente veiculadas pela mídia, a CPMF não está sendo aplicada na saúde, sendo seus valores desviados pelos políticos e pelo governo federal não se sabe para onde.




Assim, sabedores da situação agonizante da saúde no Brasil, da falta de investimentos nos hospitais e da inexistência de melhoria dos salários dos servidores da saúde, devem-se questionar: QUAL A QUANTIA ANUALMENTE DECORRENTE DE TAL CONTRIBUIÇÃO? COMO ESTÁ SENDO EMPREGADO O DINHEIRO DA CPMF? QUE BENEFÍCIOS TAIS VALORES TÊM GERADO À SOCIEDADE?

Enfim, sem que nos sejam fornecidas tais respostas, as quais – mesmo postas em forma de questionamento aos nossos representantes eleitos jamais são respondidas a contento, INEXISTE RAZÃO PARA COMEMORARMOS O DIA MUNDIAL DA SAÚDE!

Paulo da Cunha
OAB/RS nº. 43.034
Advogado
Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil


DR. PAULO DA CUNHA - ADVOGADO

Complementação de Ações da CRT
PLANOS DE SAÚDE E MEDICAMENTOS
Revisão em Empréstimos e Financiamentos Bancários
Rua Vigário José Inácio, 547, Conj. 801 - Ed. Hermon – Centro - Porto Alegre, RS
Telefones: (51) 3023.4290
www.paulodacunha.adv.br

terça-feira, 18 de maio de 2010

Juslegal: um ano de desafios
Para o presidente da entidade, Mario Madureira, "nunca esteve tão clara para a sociedade a necessidade de reformas estruturais, a começar pelos mecanismos de controle e fiscalização dos poderes e dos atos de gestão pública. Ficou evidenciada, também, a oportunidade do surgimento da Juslegal, entidade voltada para a defesa da normalidade democrática".

Aos membros da Juslegal e à cidadania,
Há um ano, dia 19 de agosto de 2008, advogados e profissionais de várias áreas criavam a Juslegal – Associação Justiça e Legalidade, movidos pela constatação do agravamento dos freqüentes e graves episódios de atentados ao Estado Democrático de Direito, à lei, à Constituição, aos direitos e garantias. Na política, na gestão pública e nos negócios privados. Entendíamos que o dinheiro e a ganância não podem estar acima das pessoas, instituições e idéias, nem se pode admitir que transtornem aqueles que têm responsabilidades públicas.


Estarrecia, particularmente, a teratológica forma encontrada pelo STJ para aniquilar os direitos dos investidores compulsórios na antiga CRT, em inacreditável favorecimento à Brasil Telecom, sucessora daquela empresa. Também impressionavam – e chocam, até hoje – os inconcebíveis privilégios, o tratamento diferenciado e favorecido que o judiciário gaúcho concedeu a essa empresa.


PERVERSÃO INSTITUCIONAL


Tínhamos consciência de que tais anomalias eram um sintoma gritante da perda de compromisso com a função pública e da imparcialidade, por parte da instituição constitucionalmente incumbida de prestar jurisdição e fazer justiça. Uma inversão de valores, um desvio de finalidade, um abuso.


Especialmente a afronta à lei e à Constituição, às ciências jurídicas e contábeis e às práticas usualmente aceitas nas sociedades anônimas e no mercado de capitais, materializada na inusitada e herética determinação de se basear em balancetes mensais – de duvidosa existência e idoneidade, jamais auditados nem aprovados em assembléia de acionistas, tampouco publicados – a aferição do número de ações a que cada investidor tinha direito, em razão da subscrição de capital efetuada.


DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA


Para tentar levar ao conhecimento da sociedade, fizemos uma publicação que foi distribuída a todos os meios jurídicos, políticos, de comunicação social, corporativos, sindicais e associativos, às instituições da República, nos planos federal, dos estados e municípios, bem como à população em geral. Fomos à imprensa (nem todos os veículos noticiaram), apresentamos a entidade e seus projetos à Assembléia Legislativa e à Câmara de Vereadores.


Levamos nossas preocupações à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. Pedimos a autoridades a investigação de possíveis relações espúrias subjacentes aos desvirtuamentos em questão. Louvamos as medidas adotadas para garantir transparência e controle sobre as atividades públicas.


CONFERÊNCIA E AUDITORIA


Promovemos a realização de serviços de auditoria nos papéis que apelidam de balancetes e nos certificamos de que nem balancetes podem ser considerados. Tais documentos estão sendo disponibilizados a todos que têm interesse em desmascarar a farsa dos balancetes. Realizamos uma série de visitas a entidades da área contábil em busca da manifestação dessas entidades. Outras estão agendadas.


Promovemos a I Conferência Juslegal, com participação de renomados juristas como Modesto Carvalhosa, Adão do Nascimento Cassiano e outros, com a presença de autoridades, na qual se discutiram os limites ao ato de julgar no Estado Democrático de Direito e a subscrição do capital nas sociedades anônimas. Com mais de 500 participantes, o evento deixou claro que a decisão “balancetes” constituía o maior erro judiciário conhecido, e sem fundamentação jurídica, portanto sem atender aos indispensáveis requisitos de legitimidade e autoridade da decisão judicial.


Tamanha a aberração que, se dada como resposta em prova de concurso, ou mesmo de conclusão de curso ou Exame de Ordem, levaria à reprovação, como observaram alguns integrantes de tribunal superior, em conversa privada! Oxalá tornem pública essa correta e necessária avaliação.


PRÓXIMOS EVENTOS


Já propusemos a realização de nova Conferência ao Presidente da Assembléia Legislativa, que acenou positivamente à parceria, visando o debate acerca do Estado Democrático de Direito, as garantias e direitos fundamentais, os controles sobre a ética na política e na gestão pública e sua importância para o cidadão.


Criamos uma página na Internet, que no momento está sendo inteiramente reformulada, na qual tratamos de divulgar matérias de interesse da sociedade, especialmente no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, bem como ao comportamento de instituições e agentes públicos, suas funções, finalidades, limites, compromissos e deveres.


SILÊNCIO E OMISSÃO CONSTRANGEDORES



Recebemos muitas manifestações de incentivo e cumprimentos pela coragem de expor a anormalidade dos julgamentos do caso CRT/Brasil Telecom e pela defesa da supremacia da lei e da Constituição, inclusive de parte de muitos magistrados, membros do Ministério Público e de diversos setores, impressionados com a gravidade dos fatos, todos comprovados na publicação.

Mas nunca uma contestação, nunca uma palavra sequer de parte dos responsáveis por essa traição à função pública, que premia a fraude e desampara o cidadão de boa-fé, em insustentável, mas oficial, ataque à lei e ao contrato, às técnicas e práticas contábeis, ao costume, ao bom-senso, à ética e a todos os valores que deveriam ser preservados.

O chocante silêncio dos que deveriam se insurgir, em razão de suas funções públicas, contra tamanhas irregularidades é outro grave sintoma de que a acomodação e a omissão podem ser convenientes estratégias para evitar os desgastes do necessário embate cívico em defesa da justiça e da normalidade. Ou para outros fins que não conseguimos alcançar.

Nesse ano que passou, a sociedade brasileira viu desnudarem-se novas e antigas irregularidades, desvios, abusos, crimes de improbidade, nepotismo, desapreço pela transparência e outras mazelas, nos três poderes e em praticamente todas as áreas da política, órgãos públicos e nas relações destes com os negócios privados.

MOBILIZAR A CIDADANIA

Nunca esteve tão clara para todos a necessidade de reformas estruturais, a começar pelos mecanismos de controle e fiscalização dos poderes e dos atos de gestão pública. Ficou evidenciada, também, a oportunidade do surgimento da Juslegal, entidade voltada para a defesa da normalidade democrática.

Restam-nos os desafios de prosseguir expondo as mazelas e a degradação das instituições, bem como de incentivar o cidadão a exigir respeito ao ordenamento jurídico, ao interesse público, aos princípios e valores do Estado Democrático de Direito. A Juslegal vem dando e pretende ampliar a sua contribuição para esses objetivos, informando e mobilizando a cidadania. Além de lamentar e criticar, precisamos de ATITUDE CIDADÃ.

Contamos com a participação de cada um, as sugestões, o envio de notícias, artigos, opiniões e a divulgação ampla da Juslegal, para que ela possa continuar cumprindo sua finalidade.


Visite e divulgue o novo site da Juslegal, diariamente atualizado, e envie suas contribuições: www.juslegal.com.br

Com o abraço,
Mario Madureira

Presidente

ação judicial devolução PIS/Cofins aos USUÁRIOS DE ENERGIA ELÉTRICA

INFORMATIVO:

O repasse da PIS/Cofins aos USUÁRIOS DE ENERGIA ELÉTRICA (CEEE e RGE), bem como aos assinantes dos serviços de telefonia fixa, foi considerado ilegal pela 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo Herman Benjamin, a prática é abusiva e viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, pois a empresa valeu-se da fraqueza ou “ignorância” do consumidor, conforme vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.

O STJ atestou na decisão que a operadora embutia no preço da tarifa mensal os valores referentes às contribuições sociais, os quais devem incidir sobre o faturamento!

– “ O fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições sobre o faturamento mensal não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária!”

Se a legislação pertinente estabelece como contribuinte a pessoa jurídica prestadora de serviços, como fato gerador o faturamento ou receita bruta e como base de cálculo o valor do faturamento ou receita bruta, neste caso, o contribuinte passa a ser o consumidor, e não o fornecedor; o fato gerador passa a ser a prestação do serviço, e não o faturamento ou receita bruta da concessionária. Assim, a base de cálculo passa a ser o valor do serviço; não o valor do faturamento ou receita bruta da concessionária!


Caso o cliente perceba que há cobrança abusiva em sua conta, conforme acima exemplificado, aconselha-se o ‘caminho da justiça’.

A denúncia da empresa prestadora do serviço na Anatel - além do ingresso com a ação judicial cabível, também é uma caminho que denota exercício da cidadania.

CIDADÃO: BUSQUE SEUS DIREITOS!

segunda-feira, 17 de maio de 2010

estagiários FDRH aumento bolsa Leis 32202 E 32604

RECENTES DECISÕES do Tribunal de Justiça atestam o seguinte:

ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO RS NÃO RECEBERAM REAJUSTES PREVISTOS EM LEI!
A bolsa-auxílio paga pela FDRH está sujeita a um reajuste segundo os índices de aumento do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Tal previsão está contida no art. 9º do Decreto-RS nº 31.202, alterado pelo Decreto-RS nº 32.604/87.
Entende-se que todos os estagiários e ex-estagiários têm direito às diferenças postuladas por força da edição das Leis nº 11.467/00 e 11.678/01.
A FDRH, na qualidade de "agente de integração", dentre outras responsabilidades pelos contratos celebrados, é o órgão responsável pelo pagamento da contraprestação disponibilizada a todos os estudantes (estagiários).
Porém, tal órgão NÃO REPASSOU OS REAJUSTES DEVIDOS AOS ESTAGIÁRIOS!
Através de demanda judicial busca-se as diferenças de pagamentos de períodos de estágio realizados nos órgãos estaduais e fundações do RGS (Defensoria, TJRS, CEEE, Cientec, Fóruns, etc) pois tais órgãos e a FDRH ‘sonegaram’ aos estagiários o direito a receber o valor nominal das diferenças das Leis 31.202 e 32.604, mais correção monetária e juros.
Paulo da Cunha
Advogado - OAB/RS 43.034
- ADVOCACIA CÍVEL -
Rua Vigário José Inácio, 547/801 - Centro - PoA/RS - CEP 90.010-100
Fones: (51) 3023.4290 / (51) 8137.4290
http://www.paulodacunha.adv.br