segunda-feira, 17 de maio de 2010

estagiários FDRH aumento bolsa Leis 32202 E 32604

RECENTES DECISÕES do Tribunal de Justiça atestam o seguinte:

ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO RS NÃO RECEBERAM REAJUSTES PREVISTOS EM LEI!
A bolsa-auxílio paga pela FDRH está sujeita a um reajuste segundo os índices de aumento do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Tal previsão está contida no art. 9º do Decreto-RS nº 31.202, alterado pelo Decreto-RS nº 32.604/87.
Entende-se que todos os estagiários e ex-estagiários têm direito às diferenças postuladas por força da edição das Leis nº 11.467/00 e 11.678/01.
A FDRH, na qualidade de "agente de integração", dentre outras responsabilidades pelos contratos celebrados, é o órgão responsável pelo pagamento da contraprestação disponibilizada a todos os estudantes (estagiários).
Porém, tal órgão NÃO REPASSOU OS REAJUSTES DEVIDOS AOS ESTAGIÁRIOS!
Através de demanda judicial busca-se as diferenças de pagamentos de períodos de estágio realizados nos órgãos estaduais e fundações do RGS (Defensoria, TJRS, CEEE, Cientec, Fóruns, etc) pois tais órgãos e a FDRH ‘sonegaram’ aos estagiários o direito a receber o valor nominal das diferenças das Leis 31.202 e 32.604, mais correção monetária e juros.
Paulo da Cunha
Advogado - OAB/RS 43.034
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http://www.paulodacunha.adv.br

5 comentários:

  1. Reajuste de bolsa-auxílio dos estagiários da FDRH
    Os estudantes que estagiaram em órgãos públicos do Estado do Rio Grande do Sul, cujo agente integrador era a Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos – FDRH – tem direito a receber valores referentes a reajustes que não lhe foram repassados.
    De acordo com o contrato de estágio firmado com a FDRH, a bolsa-auxílio dos estagiários seria reajustada de acordo com os índices concedidos ao chamado Quadro Geral de Servidores do Estado. Ocorre que alguns destes aumentos não foram repassados aos estagiários, que possuem, portanto, direito a receber estes valores. No entanto, para receber a diferença devida, deve-se ingressar com uma ação judicial.
    O valor devido pela FDRH será acrescido de juros e correção monetária, e irá variar de acordo com o nível de escolaridade que o estagiário possuía na época do contrato e também com o tempo de contratação. Em média, o valor a ser devolvido chega a R$ 2.000,00, mas já houveram decisões condenando a FDRH a pagar até R$ 10.000,00 ao estagiário!
    Atenção: a prescrição, neste caso, é de cinco anos. Desta forma, o estagiário que foi contratado há mais de cinco anos da data do ingresso com a ação judicial, já perdeu o direito a reaver os valores que não lhe foram pagos (já existe posição no STJ sobre a aplicação da PRESCRIÇÃO DECENAL).
    Observação: Estagiários do Banco do Estado do Rio Grando do Sul - Banrisul, são os únicos que não tem direito a receber o reajuste, pois a bolsa auxílio destes possui cálculo diferenciado.

    Para maiores informações, entre em contato conosco pelos telefone (51) 3023.4290, pelo site www.paulodacunha.adv.br, ou através do E-Mail dr.paulocunha@pop.com.br !
    PAULO DA CUNHA – Escritório de Advocacia
    OAB/RS 43.034

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  2. Reajuste de bolsa-auxílio dos estagiários da FDRH
    Os estudantes que estagiaram em órgãos públicos do Estado do Rio Grande do Sul, cujo agente integrador era a Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos – FDRH – tem direito a receber valores referentes a reajustes que não lhe foram repassados.
    De acordo com o contrato de estágio firmado com a FDRH, a bolsa-auxílio dos estagiários seria reajustada de acordo com os índices concedidos ao chamado Quadro Geral de Servidores do Estado. Ocorre que alguns destes aumentos não foram repassados aos estagiários, que possuem, portanto, direito a receber estes valores. No entanto, para receber a diferença devida, deve-se ingressar com uma ação judicial.
    O valor devido pela FDRH será acrescido de juros e correção monetária, e irá variar de acordo com o nível de escolaridade que o estagiário possuía na época do contrato e também com o tempo de contratação. Em média, o valor a ser devolvido chega a R$ 2.000,00, mas já houveram decisões condenando a FDRH a pagar até R$ 14.000,00 ao estagiário!
    Atenção: a prescrição, neste caso, é de cinco anos. Desta forma, o estagiário que foi contratado há mais de cinco anos da data do ingresso com a ação judicial, já perdeu o direito a reaver os valores que não lhe foram pagos (já existe posição no STJ sobre a aplicação da PRESCRIÇÃO DECENAL).
    Observação: Estagiários do Banco do Estado do Rio Grando do Sul - Banrisul, são os únicos que não tem direito a receber o reajuste, pois a bolsa auxílio destes possui cálculo diferenciado.
    Para maiores informações, entre em contato conosco pelo telefone (51) 3023.4290, pelo site www.paulodacunha.adv.br, ou através do E-Mail dr.paulocunha@pop.com.br !
    PAULO DA CUNHA – Escritório de Advocacia
    OAB/RS 43.034 - fone 30234290

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  3. PAULO DA CUNHA - ADVOGADOS - Fone (51) 3023.4290

    Ação Judicial para Reajuste de Bolsa-auxílio dos Estagiários com Contratos Geridos pela FDRH

    Se você ESTAGIÁRIO realizou estágio através da FDRH, você tem direito a receber o valor do reajuste da bolsa pelos índices de aumento concedidos pela Lei nº 11.467/00 e 11.678/01.

    Fique ALERTA pois o prazo de PRESCRIÇÃO (prazo para ingressar com a ação) é de 5 anos (esse prazo sobre para 10 ANOS para quem estagiou antes de 13/01/2003.

    A previsão LEGAL está contida no artigo 9º do Decreto-Lei (RS) nº 31.202, alterado pelo Decreto-Lei (RS) nº. 32.604/87.

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  4. sobre as ações "da FDRH", esclarece que, conforme posição do TJRS, "EM RELAÇÃO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO FIRMADO EM CONFORMIDADE COM A PREVISÃO LEGAL DO DECRETO Nº 45.990/08 NÃO HÁ VINCULAÇÃO DA BOLSA AUXÍLIO COM O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS"!

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  5. Após 2008, perdemos (nós, estagiários).
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21526954/recurso-civel-71003697455-rs-tjrs

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