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terça-feira, 18 de maio de 2010

ação judicial devolução PIS/Cofins aos USUÁRIOS DE ENERGIA ELÉTRICA

INFORMATIVO:

O repasse da PIS/Cofins aos USUÁRIOS DE ENERGIA ELÉTRICA (CEEE e RGE), bem como aos assinantes dos serviços de telefonia fixa, foi considerado ilegal pela 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo Herman Benjamin, a prática é abusiva e viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, pois a empresa valeu-se da fraqueza ou “ignorância” do consumidor, conforme vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.

O STJ atestou na decisão que a operadora embutia no preço da tarifa mensal os valores referentes às contribuições sociais, os quais devem incidir sobre o faturamento!

– “ O fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições sobre o faturamento mensal não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária!”

Se a legislação pertinente estabelece como contribuinte a pessoa jurídica prestadora de serviços, como fato gerador o faturamento ou receita bruta e como base de cálculo o valor do faturamento ou receita bruta, neste caso, o contribuinte passa a ser o consumidor, e não o fornecedor; o fato gerador passa a ser a prestação do serviço, e não o faturamento ou receita bruta da concessionária. Assim, a base de cálculo passa a ser o valor do serviço; não o valor do faturamento ou receita bruta da concessionária!


Caso o cliente perceba que há cobrança abusiva em sua conta, conforme acima exemplificado, aconselha-se o ‘caminho da justiça’.

A denúncia da empresa prestadora do serviço na Anatel - além do ingresso com a ação judicial cabível, também é uma caminho que denota exercício da cidadania.

CIDADÃO: BUSQUE SEUS DIREITOS!