RECENTES DECISÕES do Tribunal de Justiça atestam o seguinte:
ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO RS NÃO RECEBERAM REAJUSTES PREVISTOS EM LEI!
A bolsa-auxílio paga pela FDRH está sujeita a um reajuste segundo os índices de aumento do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Tal previsão está contida no art. 9º do Decreto-RS nº 31.202, alterado pelo Decreto-RS nº 32.604/87.
Entende-se que todos os estagiários e ex-estagiários têm direito às diferenças postuladas por força da edição das Leis nº 11.467/00 e 11.678/01.
A FDRH, na qualidade de "agente de integração", dentre outras responsabilidades pelos contratos celebrados, é o órgão responsável pelo pagamento da contraprestação disponibilizada a todos os estudantes (estagiários).
Porém, tal órgão NÃO REPASSOU OS REAJUSTES DEVIDOS AOS ESTAGIÁRIOS!
Através de demanda judicial busca-se as diferenças de pagamentos de períodos de estágio realizados nos órgãos estaduais e fundações do RGS (Defensoria, TJRS, CEEE, Cientec, Fóruns, etc) pois tais órgãos e a FDRH ‘sonegaram’ aos estagiários o direito a receber o valor nominal das diferenças das Leis 31.202 e 32.604, mais correção monetária e juros.
Paulo da Cunha
Advogado - OAB/RS 43.034
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segunda-feira, 17 de maio de 2010
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